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Tribunal
TJAC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAC · Vara Única da Comarca de Xapuri - JEC · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Única da Comarca de Xapuri - JEC
Autos:
5000122-92.2026.8.01.0007
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Autor:Paulo Henrique Santos da SilvaRéu:Banco Bradesco S.a.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte, alegando suposta omissão/contradição obscuridade. No entanto, verifico que inexiste qualquer dos vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95, tratando-se, na verdade, de tentativa de rediscutir o mérito da decisão e modificar o posicionamento do magistrado, o que não se revela adequado por meio desta via processual.
Ressalte-se que os embargos de declaração, no âmbito do Juizado Especial, destinam-se exclusivamente a corrigir omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não servindo como instrumento para rediscussão de mérito ou procrastinação do feito.
Portanto, rejeito os embargos de declaração, pois trata-se de recurso protelatórios.
Intime-se.
Cumpra-se.