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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Bagé · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000122-22.2025.4.04.7139/RSAUTOR: CRISTIANE AMARAL CARDOSO (Pais)
ADVOGADO(A): RUBIA ARAUJO JACQUES (OAB SC053120)
AUTOR: MARIA ANTONIA CARDOSO FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): RUBIA ARAUJO JACQUES (OAB SC053120)
SENTENÇA
III. Dispositivo Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC) e indeferir a concessão do NB 716.013.736-2 . Tendo sido concedido à parte autora o benefício da gratuidade judiciária, fica dispensada do ressarcimento dos honorários periciais adiantados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal (artigo 12, parágrafo 1º, da Lei nº 10.259/2001), salvo na hipótese de sobrevir mudança em sua situação econômico-financeira que lhe permita saldá-los, nos termos do artigo 98, parágrafos 2º e 3º do CPC/2015. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001), deferida a gratuidade de justiça.