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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000122-22.2017.8.21.0114/RS EXECUTADO: ELANE MARIA RUPPENTHAL RAIMANN ADVOGADO(A): CRISTIAN MAXIMILIANO DA SILVA BRAGA (OAB RS089982) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ofício encaminhado pela 1ª Vara do Trabalho de Gramado/RS, juntado no Evento 95, por meio do qual se solicita o levantamento da restrição de transferência incidente sobre o veículo de placas ICB 0419. Conforme consta no referido documento, o bem foi objeto de adjudicação nos autos da Ação Trabalhista nº 0070500-60.2009.5.04.0351. A análise dos autos revela que a carta de adjudicação foi expedida em 13 de maio de 2011 (Evento 3, PROCJUDIC2, p. 20), transferindo a propriedade do veículo em data anterior à constrição realizada neste feito. A restrição via sistema RENAJUD, por sua vez, foi determinada por este juízo somente em 08 de janeiro de 2020 (Evento 3, PROCJUDIC2, pp. 10-11). Assim, no momento da inclusão da restrição, o veículo já não integrava o patrimônio da parte executada, o que torna a manutenção da medida indevida. Diante do exposto: a) Defiro o pedido e determino o imediato levantamento da restrição de transferência que recai sobre o veículo FIAT/80, placas ICB 0419, inserida no sistema RENAJUD por este Juízo. b) Intime-se a parte exequente, Município de Nova Petrópolis, para ciência desta decisão; c) Ratifico que o processo principal permanece suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, conforme decisão do Evento 87. As partes deverão aguardar o decurso do prazo para as providências subsequentes. Intimem-se. Cumpra-se. Dil.
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