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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Lauro Müller · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000122-12.2023.8.24.0087/SC
EXEQUENTE: OLIVEIRA & BENEDET ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013)
ADVOGADO(A): SUZANA MAZON BENEDET (OAB SC029245)
ADVOGADO(A): SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734)
ADVOGADO(A): LIANDRA VARGAS NUNES (OAB SC076017)
EXECUTADO: JESSICA MENDES PASSARELA RODRIGUES
ADVOGADO(A): ADIRSO JOAO VICENTE (OAB SC042165)
EXECUTADO: ELIEONAI RODRIGUES VELHO
ADVOGADO(A): ADIRSO JOAO VICENTE (OAB SC042165)
DESPACHO/DECISÃO
1. Certifique-se o decurso do prazo do ofício expedido ao Banco Digimais S.A. (evento 111) sem resposta até a presente data.
Diante da ausência de retorno, reitere-se o ofício, com novo prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que o silêncio será interpretado como inexistência de óbice à penhora dos direitos aquisitivos relativos ao veículo Ford Ka, placa MKT-2J73.
2, Quanto à motocicleta TRAXX/JL110-8:
2.1. Intimem-se os executados para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem o local em que se encontra o veículo, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, IV e parágrafo único).
2.2. Considerando a expressiva desproporção entre o valor de mercado do bem, apurado pela tabela FIPE em R$ 2.030,00 (evento 115), e o montante do débito atualizado (R$ 13.714,79), intime-se a parte exequente para que, no mesmo prazo, reavalie e esclareça sua opção quanto à forma de expropriação, ponderando se a alienação por iniciativa particular se mostra economicamente vantajosa frente à alternativa de adjudicação direta do bem (CPC, art. 876), com prosseguimento do feito quanto ao saldo remanescente.
3. Com o retorno do ofício reiterado e a manifestação da parte exequente (item 2.2), voltem os autos conclusos para deliberação conjunta sobre os atos expropriatórios cabíveis.
Intimem-se. Cumpra-se.