Publicações do processo

5000122-12.2023.8.24.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Lauro Müller · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000122-12.2023.8.24.0087/SC EXEQUENTE: OLIVEIRA & BENEDET ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) ADVOGADO(A): SUZANA MAZON BENEDET (OAB SC029245) ADVOGADO(A): SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) ADVOGADO(A): LIANDRA VARGAS NUNES (OAB SC076017) EXECUTADO: JESSICA MENDES PASSARELA RODRIGUES ADVOGADO(A): ADIRSO JOAO VICENTE (OAB SC042165) EXECUTADO: ELIEONAI RODRIGUES VELHO ADVOGADO(A): ADIRSO JOAO VICENTE (OAB SC042165) DESPACHO/DECISÃO 1. Certifique-se o decurso do prazo do ofício expedido ao Banco Digimais S.A. (evento 111) sem resposta até a presente data. Diante da ausência de retorno, reitere-se o ofício, com novo prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que o silêncio será interpretado como inexistência de óbice à penhora dos direitos aquisitivos relativos ao veículo Ford Ka, placa MKT-2J73. 2, Quanto à motocicleta TRAXX/JL110-8: 2.1. Intimem-se os executados para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem o local em que se encontra o veículo, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, IV e parágrafo único). 2.2. Considerando a expressiva desproporção entre o valor de mercado do bem, apurado pela tabela FIPE em R$ 2.030,00 (evento 115), e o montante do débito atualizado (R$ 13.714,79), intime-se a parte exequente para que, no mesmo prazo, reavalie e esclareça sua opção quanto à forma de expropriação, ponderando se a alienação por iniciativa particular se mostra economicamente vantajosa frente à alternativa de adjudicação direta do bem (CPC, art. 876), com prosseguimento do feito quanto ao saldo remanescente. 3. Com o retorno do ofício reiterado e a manifestação da parte exequente (item 2.2), voltem os autos conclusos para deliberação conjunta sobre os atos expropriatórios cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.