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TJSE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Estância · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000121-78.2026.8.25.0027/SE EXEQUENTE: JOSE BISPO DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOSEFA DILMA DOS SANTOS (OAB SE012282) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que não cabe citação/intimação pela via editalícia em sede de juizados especiais, indefiro o pleito da Exequente do evento nº 33. Fica concedido o prazo de 05 dias, para a Exequente requerer o que de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Intime-se.
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