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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000121-52.2003.8.21.0009/RS EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD ADVOGADO(A): GELSA PINTO SERRANO (OAB RS025174) ADVOGADO(A): MARIALVA PICCININI (OAB RS024300) ADVOGADO(A): MARILIA SILVA MACIEL (OAB RS103087) EXECUTADO: CLUBE CAIXEIRAL ADVOGADO(A): ADROALDO GERVASIO STURMER DA SILVEIRA (OAB RS034808) ADVOGADO(A): MARCIA ANDREIA SONEGO DA SILVEIRA (OAB RS072487) DESPACHO/DECISÃO Considerando os valores depositados no evento 177, expeça-se alvará eletrônico automatizado em favor do exequente, observando-se os dados bancários informados no evento 178, PEDEXPALV1. Em seguida, intime-se o exequente para manifestação acerca do prosseguimento do feito. Oportunamente, voltem conclusos.
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