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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul · DESPACHO/DECISÃO
ARROLAMENTO COMUM Nº 5000121-02.2016.8.21.0040/RS
REQUERENTE: JOAO FRANCISCO LEAL LUIZ (Inventariante)
ADVOGADO(A): SAMUEL BORGES PEREIRA (OAB RS111926)
INTERESSADO: DINAMAR MACHADO LUIZ
ADVOGADO(A): LETICIA HAESBAERT AVILA
INTERESSADO: ALEX SANDER MACHADO LUIZ
ADVOGADO(A): ADÃO GOMES DE ARAÚJO JÚNIOR
INTERESSADO: MÔNICA MACHADO LUIZ
ADVOGADO(A): ADÃO GOMES DE ARAÚJO JÚNIOR
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por MARIA MIRIAN LEAL LUIZ, falecida em 26/10/2016, conforme certidão de óbito juntada no evento 3, DOC1, pág. 5.
Certidão de óbito dos genitores da inventariada no evento 3, DOC1, pág. 35-36.
A falecida era solteira e não deixou herdeiros necessários, apenas colaterais:
a) SÉRGIO LEAL LUIZ, pós-morto, falecido em 14/09/2022, certidão de óbito juntada no evento 24, CERTOBT3. Em sucessão
a.2) MÔNICA MACHADO LUIZ, certidão de estado civil (pendente), procuração no evento 24, PROC5;
a.3) ALEX SANDER MACHADO LUIZ, certidão de estado civil (pendente), procuração no evento 24, PROC6.
b) JOÃO FRANCISCO LEAL LUIZ, falecido (certidão de óbito pendente). Deixou a filha:
b.1) DINAMAR MACHADO LUIZ, certidão de estado civil (pendente), procuração no evento 79, PROC2.
c) TEREZA ELISABETE LUIZ DE MEDEIROS certidão de estado civil (pendente), procuração no evento 73, PROC2;
d) DIONI LEAL LUIZ, certidão de nascimento no evento 3, DOC2, pág. 46, procuração no evento 73, PROC1;
e) JOSÉ DAER LEAL LUIZ, falecido (certidão de óbito pendente);
f) IZABEL CRISTINA SARETTA POGLIA, herdeira testamentária, certidão de casamento no evento 3, DOC2, pág. 2, procuração no evento 3, DOC1, pág. 48.
A análise da gratuidade da justiça foi postergada para após a juntada da avaliação fiscal no evento 3, DOC2, pág. 18.
Nomeação de inventariante (pendente).
As primeiras declarações foram apresentadas no evento 3, DOC2, pág. 27, informando o seguinte rol de bens:
a) Fração ideal de 50% do terreno e casa construída localizada na Rua Riachuelo, n.º 131, Bairro Centro, Caçapava do Sul/RS, matrícula n.º 8.480 (pendente);
b) Fração de terras de campos e matos com área superficial de 43.560 m² (4,356 ha), situado no 2º Distrito de Caçapava do Sul/RS, sob matrícula n.º 16.352 (pendente);
c) Fração de terras de campos e matos com área superficial de 71.148 m² (7,1148 ha), situado no 2º Distrito de Caçapava do Sul/RS, localidade de Posto, matrícula n.º 9.379 (evento 3, DOC1, pág. 24). Transmitido à herdeira testamentária Izabel Cristina Saretta Poglia por testamento público.
A inventariada deixou testamento (evento 3, DOC1, pág. 20-23), certidão de registro do testamento foi juntada no evento 3, DOC2, pág. 3 e termo de testamenteiro no evento 3, DOC2, pág. 15.
Informação fiscal no evento 3, DOC2, pág. 38.
A certidão de quitação do ITCD (pendente).
Negativas fiscais: federal (pendente), estadual, sem valor para inventários (pendente), municipal (pendente), esta última em relação ao imóvel inventariado (pendente). Em se tratando de imóvel rural, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) (pendente) e a Certidão Negativa de Débitos Ambientais emitida pelo IBAMA (pendente).
O plano de partilha, nos termos do art. 653 do CPC (pendente).
Breve relatório.
Decido.
1. Compulsando o feito, verifico que não houve expedição de edital de intimação de eventuais interessados.
Portanto, citem-se terceiros interessados por edital, nos termos do art. 626, §1º, c/c art. 259, III, do CPC. Prazo do edital: 30 dias.
2. Considerando a informação acerca do falecimento do inventariante nomeado JOAO FRANCISCO LEAL LUIZ, intimo os demais herdeiros para que se manifestem quanto ao interesse em assumir a inventariança.
Advirto que, não havendo manifestação de interesse, será nomeado inventariante dativo, às expensas do espólio, podendo, inclusive, ser determinada a alienação de bens do acervo hereditário para o custeio de sua remuneração.
Por fim, intimo a sucessão dos herdeiros JOÃO FRANCISCO LEAL e LUIZ JOSÉ DAER LEAL para que juntem aos autos a certidão de óbito dos falecidos.
Ainda, intimo a herdeira Tereza Elisabete Luiz de Medeiros para que junte a certidão de estado civil atualizada.
Após, voltem conclusos para apreciação.