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5000121-02.2016.8.21.0040

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    ARROLAMENTO COMUM Nº 5000121-02.2016.8.21.0040/RS REQUERENTE: JOAO FRANCISCO LEAL LUIZ (Inventariante) ADVOGADO(A): SAMUEL BORGES PEREIRA (OAB RS111926) INTERESSADO: DINAMAR MACHADO LUIZ ADVOGADO(A): LETICIA HAESBAERT AVILA INTERESSADO: ALEX SANDER MACHADO LUIZ ADVOGADO(A): ADÃO GOMES DE ARAÚJO JÚNIOR INTERESSADO: MÔNICA MACHADO LUIZ ADVOGADO(A): ADÃO GOMES DE ARAÚJO JÚNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por MARIA MIRIAN LEAL LUIZ, falecida em 26/10/2016, conforme certidão de óbito juntada no evento 3, DOC1, pág. 5. Certidão de óbito dos genitores da inventariada no evento 3, DOC1, pág. 35-36. A falecida era solteira e não deixou herdeiros necessários, apenas colaterais: a) SÉRGIO LEAL LUIZ, pós-morto, falecido em 14/09/2022, certidão de óbito juntada no evento 24, CERTOBT3. Em sucessão a.2) MÔNICA MACHADO LUIZ, certidão de estado civil (pendente), procuração no evento 24, PROC5; a.3) ALEX SANDER MACHADO LUIZ, certidão de estado civil (pendente), procuração no evento 24, PROC6. b) JOÃO FRANCISCO LEAL LUIZ, falecido (certidão de óbito pendente). Deixou a filha: b.1) DINAMAR MACHADO LUIZ, certidão de estado civil (pendente), procuração no evento 79, PROC2. c) TEREZA ELISABETE LUIZ DE MEDEIROS certidão de estado civil (pendente), procuração no evento 73, PROC2; d) DIONI LEAL LUIZ, certidão de nascimento no evento 3, DOC2, pág. 46, procuração no evento 73, PROC1; e) JOSÉ DAER LEAL LUIZ, falecido (certidão de óbito pendente); f) IZABEL CRISTINA SARETTA POGLIA, herdeira testamentária, certidão de casamento no evento 3, DOC2, pág. 2, procuração no evento 3, DOC1, pág. 48. A análise da gratuidade da justiça foi postergada para após a juntada da avaliação fiscal no evento 3, DOC2, pág. 18. Nomeação de inventariante (pendente). As primeiras declarações foram apresentadas no evento 3, DOC2, pág. 27, informando o seguinte rol de bens: a) Fração ideal de 50% do terreno e casa construída localizada na Rua Riachuelo, n.º 131, Bairro Centro, Caçapava do Sul/RS, matrícula n.º 8.480 (pendente); b) Fração de terras de campos e matos com área superficial de 43.560 m² (4,356 ha), situado no 2º Distrito de Caçapava do Sul/RS, sob matrícula n.º 16.352 (pendente); c) Fração de terras de campos e matos com área superficial de 71.148 m² (7,1148 ha), situado no 2º Distrito de Caçapava do Sul/RS, localidade de Posto, matrícula n.º 9.379 (evento 3, DOC1, pág. 24). Transmitido à herdeira testamentária Izabel Cristina Saretta Poglia por testamento público. A inventariada deixou testamento (evento 3, DOC1, pág. 20-23), certidão de registro do testamento foi juntada no evento 3, DOC2, pág. 3 e termo de testamenteiro no evento 3, DOC2, pág. 15. Informação fiscal no evento 3, DOC2, pág. 38. A certidão de quitação do ITCD (pendente). Negativas fiscais: federal (pendente), estadual, sem valor para inventários (pendente), municipal (pendente), esta última em relação ao imóvel inventariado (pendente). Em se tratando de imóvel rural, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) (pendente) e a Certidão Negativa de Débitos Ambientais emitida pelo IBAMA (pendente). O plano de partilha, nos termos do art. 653 do CPC (pendente). Breve relatório. Decido. 1. Compulsando o feito, verifico que não houve expedição de edital de intimação de eventuais interessados. Portanto, citem-se terceiros interessados por edital, nos termos do art. 626, §1º, c/c art. 259, III, do CPC. Prazo do edital: 30 dias. 2. Considerando a informação acerca do falecimento do inventariante nomeado JOAO FRANCISCO LEAL LUIZ, intimo os demais herdeiros para que se manifestem quanto ao interesse em assumir a inventariança. Advirto que, não havendo manifestação de interesse, será nomeado inventariante dativo, às expensas do espólio, podendo, inclusive, ser determinada a alienação de bens do acervo hereditário para o custeio de sua remuneração. Por fim, intimo a sucessão dos herdeiros JOÃO FRANCISCO LEAL e LUIZ JOSÉ DAER LEAL para que juntem aos autos a certidão de óbito dos falecidos. Ainda, intimo a herdeira Tereza Elisabete Luiz de Medeiros para que junte a certidão de estado civil atualizada. Após, voltem conclusos para apreciação.

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