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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000120-47.2010.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A.
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Determinada a indisponibilidade do valor da dívida via SISBAJUD, resultou parcialmente positiva. Entretanto, o valor encontrado era irrisório frente à dívida, razão pela qual determinei o desbloqueio, conforme tela(s) abaixo/em anexo.
A parte exequente fica intimada a se manifestar sobre prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, desde já determino a suspensão do processo por um ano, conforme art. 921, III, § 1º, do CPC. Esgotado esse prazo e não havendo manifestação espontânea do exequente, dê-se baixa do processo no sistema, independentemente do recolhimento de custas, na esteira do § 2º, do mesmo artigo e código acima indicados.