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5000120-08.2018.8.21.0085

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Cacequi · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000120-08.2018.8.21.0085/RS AUTOR: GILBERTO DA SILVA NUNES ADVOGADO(A): EVARISTO VITORINO SALDANHA (OAB RS029166) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por Gilberto da Silva Nunes em face de Sara Laureano da Silva e Iolanda Pires Laureano. Compulsando detalhadamente os autos, verifica-se que a corré Sara Laureano da Silva foi regularmente citada e intimada de forma pessoal no dia 06/05/2024, às 17h10min, por meio eletrônico e telefônico, nos termos da certidão emitida pelo Oficial de Justiça no evento 32, CERTGM1, fita em consonância com as diretrizes do Ato nº 075/2021 da CGJ/TJRS. Por outro lado, em relação à demandada Iolanda Pires Laureano, foram realizadas sucessivas tentativas de localização e citação pessoal nos endereços fornecidos pela parte autora e naqueles obtidos pelas consultas nos sistemas integrados de busca, conforme detalhado no relatório de pesquisas do Evento 24. No entanto, todas as diligências restaram negativas, conforme certidões de devolução de mandado dos evento 32, CERTGM1, evento 36, CERTGM1 e evento 84, CERTGM1. Diante do esgotamento dos meios para a citação pessoal da requerida, este Juízo determinou a citação por edital de Iolanda Pires Laureano, com prazo de 30 dias, consoante decisão proferida no evento 97, DESPADEC1. Em cumprimento à referida decisão, o correspondente Edital de Citação nº 10099628371 foi expedido no evento 101, EDITAL1, em 05/02/2026, estipulando o prazo de 15 dias para a apresentação de contestação pelas rés, a contar do término do prazo do edital. Nesse contexto fático e processual, faz-se necessário adotar as providências adequadas para impulsionar o andamento do feito e certificar a regularidade da angularização da relação jurídica processual. Com efeito, constata-se que o Edital de Citação foi formalmente expedido e disponibilizado nos autos no evento 101, EDITAL1. Decorrido o lapso temporal assinalado, faz-se indispensável certificar nos autos o transcurso do prazo de 30 dias do edital, bem como o decurso do prazo sucessivo de 15 dias para a apresentação de contestação por parte da requerida Iolanda Pires Laureano. Ademais, cumpre verificar se a ré Sara Laureano da Silva, citada pessoalmente conforme certidão do evento 32, CERTGM1, apresentou defesa tempestiva no prazo legal de 15 dias, devendo a Secretaria certificar tal circunstância com exatidão. Caso tenha decorrido o prazo legal sem manifestação de qualquer uma das requeridas, incide na hipótese o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil, caracterizando-se a revelia. No que tange especificamente à ré Iolanda Pires Laureano, citada por edital, a ausência de manifestação tempestiva impõe a incidência do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, que determina a nomeação de curador especial para exercer a defesa da ré revel citada por edital, garantindo-se, desse modo, o contraditório e a ampla defesa no processo. Desse modo, a nomeação de curador especial é medida impositiva para assegurar a higidez dos atos processuais subsequentes. Ante o exposto, determino as seguintes providências para o regular prosseguimento do feito: a) intime-se a Secretaria para que certifique detalhadamente a ocorrência do decurso do prazo do Edital de Citação do evento 101, EDITAL1, bem como se houve ou não a apresentação de contestação por parte de Iolanda Pires Laureano; b) ato contínuo, certifique-se a tempestividade ou a ausência de contestação por parte da ré Sara Laureano da Silva, considerando a citação efetuada no evento 32, CERTGM1; c) ocorrendo a inércia da ré Iolanda Pires Laureano após o decurso do prazo do edital, nomeio desde já a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul para exercer o múnus de Curadora Especial, devendo ser aberta vista imediata para apresentação de resposta no prazo legal; d) caso haja apresentação de contestação por qualquer uma das requeridas, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, querendo, no prazo de 15 dias. Intimações automatizadas.

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