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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000119-24.2004.8.21.0017/RS EXEQUENTE: MILTON MACIEL & CIA LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO CHIARELLI (OAB RS058903) ADVOGADO(A): TADEU PAVONI (OAB RS066170) EXECUTADO: EDSON KUHN ADVOGADO(A): GIOVANA BEATRIZ SCHOSSLER (OAB RS059273) EXECUTADO: CACIANA GIOVANELLA ADVOGADO(A): GIOVANA BEATRIZ SCHOSSLER (OAB RS059273) DESPACHO/DECISÃO No evento 183, ACORDO1, a parte exequente juntou petição informando a celebração de acordo, contudo o instrumento não foi subscrito pela procuradora da parte executada, o que inviabiliza, por ora, a homologação do ajuste e o atendimento dos requerimentos formulados. Assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, providencie a assinatura de seu patrono no instrumento de acordo e junte aos autos o documento devidamente subscrito por ambas as partes. Intime-se.
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