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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Três Coroas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000119-09.2020.8.21.0164/RS AUTOR: CLAUDIOMIRO MULLER ADVOGADO(A): VIVIAN CARINA BRENTANO (OAB RS066901) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do Ofício-Circular nº 077/2019-CGJ, o cumprimento de sentença prolatada no sistema Eproc tramitará com novo número de processo, incumbindo ao advogado da parte exequente distribuí-lo, vinculando o número do processo de conhecimento e recolhendo as custas correspondentes, se for o caso. Assim, determino que a parte autora, ora exequente, redistribua o cumprimento de sentença em autos apartados, nos moldes supramencionados. 2. Havendo custas pendentes, encaminhe-se a guia à Central de Cobranças (CC). Saliento que, conforme Ato nº 072/2022-P, a cobrança das custas finais do processo será integralmente realizada pelo Departamento de Receita-Serviço de Cobrança, do Tribunal de Justiça, cabendo à Unidade a comunicação ao aludido órgão acerca da pendência de custas, mediante remessa da guia à Central de Cobranças (CC), na forma disponibilizada no sistema Eproc, caso a parte sucumbente não seja beneficiária da gratuidade judiciária. 3. Tudo atendido, baixem-se os autos. Agendada intimação eletrônica.
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