Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000118-87.2012.8.24.0045/SCEXEQUENTE: AUTO NOBRE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO(A): MARCOS SPADA ALIBERTI (OAB SC018539) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo, nos termos dos arts. 921, § 5º, e 924, V, do Código de Processo Civil. Promova o Cartório o levantamento das restrições e constrições eventualmente existentes, inclusive, conforme o caso, nos sistemas Sisbajud, Renajud, Serasajud e CNIB, bem como solicite a devolução de mandados pendentes de cumprimento e efetue as demais comunicações necessárias. Sem custas processuais adicionais e sem honorários advocatícios em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências necessárias, arquivem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.