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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000118-08.2011.8.24.0018/SCEXEQUENTE: BORTOLOTTO & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): MATEUS SCOLARI (OAB SC034733) ADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) EXECUTADO: PP INFORMÁTICA LTDA ME ADVOGADO(A): EDSON JOSE SAMUEL (OAB SC020532) SENTENÇA 1. Diante do adimplemento do débito, extingo o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Sem custas (CPC, art. 90, §3º), exceto com relação às despesas de terceiros e às despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido (Circulares CGJ n.º 68/2016 e 257/23), que ficarão a encargo do executado NADIR JOAO PASOLINI, conforme estipulado no acordo (CPC, art. 90 §2º). 3. Levante-se a penhora do Evento 333.1. Oficie-se ao Registro Imobiliário. Serve a presente como ofício. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
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