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5000118-04.2021.8.13.0878

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Camanducaia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Vara Única da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 5000118-04.2021.8.13.0878 CLASSE: [CÍVEL] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: CAROLL GOLDMANN CPF: 102.453.708-03 RÉU: DECISÃO 1. REITERE-SE A INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, preferencialmente por meio eletrônico e também na pessoa do(a) Gerente da agência local, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, preste as informações requisitadas, sob pena de incidência de multa cominatória diária e responsabilização pelo crime de desobediência. 2. Sem prejuízo, considerando a necessidade de conferir celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, PROCEDA A SECRETARIA à consulta direta acerca da existência de saldo ou contas vinculadas ao falecido (RUDOLF DAVID GOLDMANN, CPF 001.310.678-34) pelos sistemas conveniados disponíveis a este juízo (SISBAJUD). 3. Juntadas as informações pela Caixa Econômica Federal ou os resultados das consultas judiciais, INTIME-SE a requerente para manifestação em 15 (quinze) dias. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de expedição do alvará. Cumpra-se. Esta decisão serve como ofício. Camanducaia, data da assinatura eletrônica. PEDRO EDUARDO KAKITANI Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Camanducaia

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