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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000117-88.2019.8.21.0159/RS EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE WENDEL ADVOGADO(A): CARLOS LEONEL WOMMER (OAB RS079811) EXECUTADO: FABIANA PETRY RENNER ADVOGADO(A): JOSUE DA ROSA (OAB RS087716) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o Sr. leiloeiro para designar novas datas. Desde já, as datas a serem sugeridas já restam acolhidas. Intime-se o exequente para recolher o preparo. Intime-se o credor hipotecário Palmi Factoring Ltda, conforme requerido. Intimem-se os usufrutuários Cláudio Renner e Dulce Kettermann Renner, acerca dos leilões aprazados. Intimem-se os coproprietários, acerca dos leilões aprazados. Arbitro os honorários do leiloeiro em 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação, advindo o Acordo ou Pagamento do débito. Arbitro os honorários do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de Adjudicação. Intimar pessoalmente a executada e esposo/companheiro. À hasta pública. DL.
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