Publicações do processo

5000116-63.2025.8.13.0629

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais da Comarca de São João Nepomuceno

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Nepomuceno / 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais da Comarca de São João Nepomuceno Praça do Expedicionário, 35, Centro, São João Nepomuceno - MG - CEP: 36680-000 PROCESSO Nº: 5000116-63.2025.8.13.0629 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: GERALDO ANTERO CPF: 100.277.771-20 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de demanda na qual se discute a validade e eventual abusividade de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC e RCC), bem como possíveis vícios de consentimento e a ocorrência de dano moral. Posto isto, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida em 17/03/2026, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos Temas Repetitivos no 1328 e no 1414, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Com efeito, os referidos temas, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, abrangem, em síntese: (i) a definição de parâmetros para aferição da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado; (ii) a verificação das consequências jurídicas em caso de invalidação contratual; e (iii) a análise acerca da configuração de dano moral in re ipsa nessas hipóteses. No caso dos autos, como dito, verifica-se que a controvérsia deduzida encontra-se diretamente inserida no âmbito das questões afetadas nos mencionados Temas Repetitivos, uma vez que envolve a discussão acerca da validade do contrato, eventual vício de consentimento, abusividade e possível configuração de dano moral presumido. Assim, impõe-se a observância da determinação de suspensão nacional, a fim de garantir a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica. Ante o exposto: 1. SUSPENDO o processamento do presente feito até o julgamento definitivo dos Temas Repetitivos no 1328 e no 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Ciência às partes. 3. Cumpra-se. 2 São João Nepomuceno, data da assinatura eletrônica. RICARDO DOMINGOS DE ANDRADE Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais da Comarca de São João Nepomuceno

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.