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5000116-36.2018.8.21.0128

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de São Marcos · DESPACHO/DECISÃO

    INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5000116-36.2018.8.21.0128/RS AUTOR: ZITA PELLIZZONI ASCARI ADVOGADO(A): VANDERLEI JOSE RECH (OAB RS009814) ADVOGADO(A): Douglas Dal Zotto (OAB RS057473) AUTOR: ANTONIO VIVALDO ASCARI ADVOGADO(A): Douglas Dal Zotto (OAB RS057473) ADVOGADO(A): VANDERLEI JOSE RECH (OAB RS009814) RÉU: RODRIGO FOGAÇA ADVOGADO(A): CRISTINA LORANDI (OAB RS057503) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Previamente à designação de audiência de instrução, considerando o transcurso do tempo e que as testemunhas foram arroladas no ano de 2019, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do interesse na produção da prova testemunhal, bem como informem se os respectivos róis permanecem inalterados (evento 3, DOC3). Havendo interesse na oitiva de testemunhas, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar ou ratificar o respectivo rol, com indicação do número de CPF de cada testemunha, observado o limite máximo de 10 (dez) testemunhas, sendo, no máximo, 3 (três) para a prova de cada fato, nos termos do artigo 357, §§ 4º e 6º, do Código de Processo Civil. Após a apresentação dos róis, voltem conclusos para designação de audiência de instrução. Havendo necessidade de substituição de testemunha, nas hipóteses previstas no artigo 451 do Código de Processo Civil, devidamente comprovadas, deverá o procurador da parte interessada apresentar novo rol nos autos com antecedência mínima de 3 (três) dias, salvo motivo justificado, conforme dispõe o artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente ao caso. Agendadas as intimações.

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