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5000115-50.2026.4.04.7121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000115-50.2026.4.04.7121/RS REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MENEZES ADVOGADO(A): VANESSA DA SILVA (OAB RS051578) ADVOGADO(A): ARICIA CAROLINA ROSA DOS SANTOS (OAB RS103255) ADVOGADO(A): VANESSA DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual foi requerido o destaque de honorários contratuais em favor da sociedade "Vanessa da Silva Sociedade Individual de Advocacia". Compulsando os autos, verifico que a procuração outorga poderes de representação à referida sociedade e também à advogada Gleci Oneide Nunes da Silva (evento 1, PROC2). Contudo, o contrato de honorários anexado foi firmado exclusivamente com a sociedade de advogados (evento 1, CONHON13). Sendo assim, para que seja possível o deferimento do destaque dos honorários contratuais exclusivamente em nome da sociedade requerente, faz-se necessária a concordância expressa dos demais procuradores constituídos nos autos. Ante o exposto, intime-se a parte autora, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos termo de anuência ou renúncia da advogada Gleci Oneide Nunes da Silva quanto ao destaque dos honorários contratuais. Intimem-se.

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