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TJSC · Vara Única da Comarca de Abelardo Luz · Sentença
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5000114-94.2026.8.24.0001/SCREQUERENTE: VALMIR BRUCH ADVOGADO(A): JERRY ALBERTI (OAB SC019055) SENTENÇA Diante do exposto, ACOLHO a pretensão lançada na petição inicial, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, em consequência, HOMOLOGO a baixa da restrição já efetivada pelo órgão de trânsito competente. Custas pelo requerente. Sem honorários, visto que se trata de procedimento de jurisdição voluntária. Interposta apelação, considerando que não há exame de admissibilidade de recurso pelo juízo de primeiro grau, desde já determino a intimação do recorrido para contra-arrazoar em 15 (quinze) dias úteis. Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (artigo 1.013 do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, baixe-se. Intimações automatizadas.
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