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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Francisco de Assis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000114-94.2026.8.21.0125/RS REQUERENTE: JAQUELINE SUDATI GINDRI ADVOGADO(A): LEONARDO XAVIER MORAIS (OAB RS096056) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PONTES BORGES (OAB RS055790) ADVOGADO(A): LEONEIDE MARIA DE GREGORI (OAB RS100002) ADVOGADO(A): SORAYA FORGIARINI CHAVES PRUSSIANO (OAB RS033993) DESPACHO/DECISÃO O Estado do Rio Grande do Sul requereu a suspensão do presente feito, tendo em vista o deferimento de medida cautelar no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível n. 5004672-33.2024.8.21.9000 (evento 13, PET1). Em que pese o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 5004672 33.2024.8.21.9000 já tenha sido julgado, pende o trânsito em julgado, diante da interposição de Recurso Extraordinário (processo 5004672-33.2024.8.21.9000/RS, evento 165, RECEXTRA1). Nesses termos, a fim de evitar possíveis decisões conflitantes, DETERMINO a SUSPENSÃO do processo, até o trânsito em julgado do PUIL n.° 5004672-33.2024.8.21.9000. Lance-se a suspensão no sistema.
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