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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000114-82.2012.8.21.0029/RS
EXEQUENTE: VIERA AGROCEREAIS LTDA
ADVOGADO(A): GABRIELA KERBER TOSI MAICA (OAB RS084876)
ADVOGADO(A): RUDINEI CORRÊA MEDEIROS (OAB RS073036)
ADVOGADO(A): KARINE RIGON SILVA BRASIL (OAB RS072107)
EXECUTADO: CELESTINO WISNIEWSKI
ADVOGADO(A): SANDRO WELTER DA SILVA (OAB RS094223)
DESPACHO/DECISÃO
FRAUDE A EXECUÇÃO:
O exequente postula a decretação de FRAUDE À EXECUÇÃO em razão da alienação e/ou oneração do imóvel descrito no evento 115, PET1.
➤ Em atenção ao disposto no art. 10, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte executada a respeito do pedido, trazendo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de preclusão.
➤ Caberá à parte exequente providenciar o necessário para a intimação do terceiro, trazendo aos autos o endereço, além da comprovação do recolhimento das despesas pertinentes, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
➤ Com o endereço, nos termos do §4º, do art.792, do Código de Processo Civil, intime-se o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.