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5000114-82.2012.8.21.0029

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000114-82.2012.8.21.0029/RS EXEQUENTE: VIERA AGROCEREAIS LTDA ADVOGADO(A): GABRIELA KERBER TOSI MAICA (OAB RS084876) ADVOGADO(A): RUDINEI CORRÊA MEDEIROS (OAB RS073036) ADVOGADO(A): KARINE RIGON SILVA BRASIL (OAB RS072107) EXECUTADO: CELESTINO WISNIEWSKI ADVOGADO(A): SANDRO WELTER DA SILVA (OAB RS094223) DESPACHO/DECISÃO FRAUDE A EXECUÇÃO: O exequente postula a decretação de FRAUDE À EXECUÇÃO em razão da alienação e/ou oneração do imóvel descrito no evento 115, PET1. ➤ Em atenção ao disposto no art. 10, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte executada a respeito do pedido, trazendo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de preclusão. ➤ Caberá à parte exequente providenciar o necessário para a intimação do terceiro, trazendo aos autos o endereço, além da comprovação do recolhimento das despesas pertinentes, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. ➤ Com o endereço, nos termos do §4º, do art.792, do Código de Processo Civil, intime-se o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.

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