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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Pinhalzinho · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000114-81.2025.8.24.0049/SC EXEQUENTE: NILTON JOSE DELALIBERA ADVOGADO(A): DANIEL SCHWERZ (OAB SC007986) DESPACHO/DECISÃO Ciente da interposição de agravo de instrumento. Cumpridas as determinações do art. 1.018 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Enquanto não houver comunicação do egrégio Tribunal de Justiça do Estado acerca dos efeitos atribuídos ao recurso interposto, o presente feito deverá ter o seu normal seguimento, com o cumprimento dos atos processuais até então determinados. Intimem-se. Cumpra-se.
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