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5000114-22.2010.8.21.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000114-22.2010.8.21.0007/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTERESTADOS - SICREDI INTERESTADOS ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO VIEIRA FERRACINI (OAB RS033777) ADVOGADO(A): MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB RS034012) EXECUTADO: FERNANDA BENGO SOARES ADVOGADO(A): VANDERLEI JOSE BOBROWSKI (OAB RS018395) EXECUTADO: ELIMAR RODRIGUES GONCALVES ADVOGADO(A): VANDERLEI JOSE BOBROWSKI (OAB RS018395) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Do veículo de placa IRN1640 DEFIRO a penhora do veículo indicado pela parte credora, devendo ser lançada a restrição pelo sistema RENAJUD. Suprida a necessidade de avaliação judicial do bem, tendo em vista a existência de consulta oficial de avaliação de veículos, qual seja a tabela FIPE (evento 156, OUT4). Expeça-se termo de penhora e intime-se o devedor do prazo de impugnação/embargos, bem como da avaliação do bem. Considerando que não houve requerimento pelo credor, nomeio o devedor o depositário do bem. Do veículo de placa IWE5E26 DETERMINO a penhora dos direitos e ações do veículo indicado pela parte credora. Lance-se a restrição pelo sistema Renajud. Oficie-se ao credor fiduciário informando da constrição e requisite-se a posição atual do contrato garantido pela alienação fiduciária, devendo a instituição apresentar o extrato do financiamento. Suprida a necessidade de avaliação judicial do bem, tendo em vista a existência de consulta oficial de avaliação de veículos, qual seja a tabela FIPE (evento 156, OUT3). Com as informações da instituição financeira, expeça-se termo de penhora dos direitos e ações e intime-se o devedor do prazo de impugnação/embargos, bem como da avaliação do bem. Ante a existência de alienação fiduciária, nomeio o devedor o depositário.

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