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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000114-22.2010.8.21.0007/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTERESTADOS - SICREDI INTERESTADOS
ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO VIEIRA FERRACINI (OAB RS033777)
ADVOGADO(A): MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB RS034012)
EXECUTADO: FERNANDA BENGO SOARES
ADVOGADO(A): VANDERLEI JOSE BOBROWSKI (OAB RS018395)
EXECUTADO: ELIMAR RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO(A): VANDERLEI JOSE BOBROWSKI (OAB RS018395)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Do veículo de placa IRN1640
DEFIRO a penhora do veículo indicado pela parte credora, devendo ser lançada a restrição pelo sistema RENAJUD.
Suprida a necessidade de avaliação judicial do bem, tendo em vista a existência de consulta oficial de avaliação de veículos, qual seja a tabela FIPE (evento 156, OUT4).
Expeça-se termo de penhora e intime-se o devedor do prazo de impugnação/embargos, bem como da avaliação do bem.
Considerando que não houve requerimento pelo credor, nomeio o devedor o depositário do bem.
Do veículo de placa IWE5E26
DETERMINO a penhora dos direitos e ações do veículo indicado pela parte credora. Lance-se a restrição pelo sistema Renajud.
Oficie-se ao credor fiduciário informando da constrição e requisite-se a posição atual do contrato garantido pela alienação fiduciária, devendo a instituição apresentar o extrato do financiamento.
Suprida a necessidade de avaliação judicial do bem, tendo em vista a existência de consulta oficial de avaliação de veículos, qual seja a tabela FIPE (evento 156, OUT3).
Com as informações da instituição financeira, expeça-se termo de penhora dos direitos e ações e intime-se o devedor do prazo de impugnação/embargos, bem como da avaliação do bem.
Ante a existência de alienação fiduciária, nomeio o devedor o depositário.