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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000114-18.2012.8.21.0018/RS EXEQUENTE: UNIMED VALE DO CAI/RS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA ADVOGADO(A): FERNAO LEAL MOHN (OAB RS025167) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pelo exequente quanto à consulta de veículos em nome da parte executada através do sistema RENAJUD. Com o resultado, intime-se a parte exequente do resultado da pesquisa, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo eventual pedido de penhora ser instruído, desde logo, com avaliação do bem, conforme previsto no art. 871, IV, do Código de Processo Civil, bem como prontuário atualizado do veículo junto ao DETRAN. Intimações eletrônicas agendadas.
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