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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa
LA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5000113-89.2021.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: MONICA BALTAZAR DA SILVA CPF: 830.363.266-34 RÉU: JOSE ANTONIO BALTAZAR DA SILVA CPF: 261.499.746-34 DESPACHO Vistos. Cuida-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO proposta por MONICA BALTAZAR DA SILVA em face do ESPÓLIO DE JOSÉ ANTÔNIO BALTAZAR DA SILVA objetivando a partilha dos bens deixados pelo de cujus. Compulsando-se as primeiras declarações (ID.10331636531) verifica-se que o monte partilhável é composto unicamente por uma casa residencial situada à Rua Raimundo Nonato da Paixão, n°: 140, Vale do Sol, Viçosa - MG e respectivo terreno, registrado sob a matrícula n°1850. Ocorre, entretanto, que as guias de IPTU e Escritura de Compra e venda apresentadas não são aptas para comprovar o registro público do respectivo imóvel, que se faz por meio de Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis. 1. Posto isso, INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel objeto da partilha. 2. Postergo a análise do pedido de alienação do imóvel até a apresentação da referida matrícula. 3. Após, caso não havendo atos ordinatórios a serem cumpridos pela secretaria, venham os autos conclusos para deliberação. 4. Cumpra-se e intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juiz(íza) de Direito