2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000113-82.2016.8.24.0091/SC EXEQUENTE: RUDOLFO FEIGEL NETO ADVOGADO(A): EDENILSON ANTONIO DA SILVA (OAB SC034140) ADVOGADO(A): PAULO CESAR GROTH (OAB SC030615) ADVOGADO(A): FLÁVIO RICARDO COMUNELLO (OAB RS052311) EXECUTADO: DYNAMAG INDUSTRIA E COM.DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ADVOGADO(A): EVERTON SILVA SANTOS (OAB SP354038) EXECUTADO: EDUARDO BAZZANA ADVOGADO(A): EVERTON SILVA SANTOS (OAB SP354038) EXECUTADO: PHELIPE OLIVEIRA BAZZANA ADVOGADO(A): EVERTON SILVA SANTOS (OAB SP354038) DESPACHO/DECISÃO 1) D análise dos autos, observo que não obstante a petição adunada ao evento 172, PET1, há valores constritos por meio do sistema Sisbajud (evento 153, DETSISPARTOT1 ), pendentes de análise no presente feito. O prazo para a parte devedora se manifestar sobre a penhora transcorreu sem impugnação (Evento 167). ANTE O EXPOSTO: Quando se trata de pagamento espontâneo ou decurso de prazo para impugnação de penhora, o alvará deve ser expedido imediatamente. Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará dos valores constritos remanescentes constantes no evento 153, DETSISPARTOT1 para a parte exequente, observando os dados indicados no evento 172, PET1. 2) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito, informando se pretende manter os pedidos do evento 172 e apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, com a dedução do valor levantado em alvará, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. Intimem-se.