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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio Grande · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000113-62.2017.8.21.0081/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: VICTOR FERNANDO LUCENA CARDOZO
ADVOGADO(A): RODRIGO CARDOZO RUBIRA (OAB RS081248)
ADVOGADO(A): CLAUDIA CARVALHO DA COSTA (OAB RS081266)
ADVOGADO(A): ITALO OLIVEIRA DORNELES (OAB RS106869)
ADVOGADO(A): LARISSA GONCALVES CORADINI (OAB RS124012)
EXECUTADO: LUCIANA DA SILVA CARDOZO
ADVOGADO(A): ITALO OLIVEIRA DORNELES (OAB RS106869)
ADVOGADO(A): RODRIGO CARDOZO RUBIRA (OAB RS081248)
ADVOGADO(A): CLAUDIA CARVALHO DA COSTA (OAB RS081266)
ADVOGADO(A): LARISSA GONCALVES CORADINI (OAB RS124012)
EXECUTADO: FERNANDO DE AVILA CARDOZO
ADVOGADO(A): CLAUDIA CARVALHO DA COSTA (OAB RS081266)
ADVOGADO(A): ITALO OLIVEIRA DORNELES (OAB RS106869)
ADVOGADO(A): RODRIGO CARDOZO RUBIRA (OAB RS081248)
ADVOGADO(A): LARISSA GONCALVES CORADINI (OAB RS124012)
EXECUTADO: ERMÍNIO BRAGA LUCENA
ADVOGADO(A): RODRIGO CARDOZO RUBIRA (OAB RS081248)
ADVOGADO(A): ITALO OLIVEIRA DORNELES (OAB RS106869)
ADVOGADO(A): CLAUDIA CARVALHO DA COSTA (OAB RS081266)
ADVOGADO(A): LARISSA GONCALVES CORADINI (OAB RS124012)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do noticiado descumprimento do acordo (evento 42), de rigor o prosseguimento do feito, com apreciação do pedido de designação de hasta pública em relação ao imóvel penhorado no acordo (evento 5).
Gize-se que já há penhora averbada na matrícula do imóvel (evento 37, MATRIMÓVEL2) e as partes concordam com a avaliação (evento 5).
Assim, nomeio leiloeiro o Sr. John Levy Zago Amaral, (53) 98111-3533, johnlevy@zagoleiloes.com.br, Avenida Ferreira Viana, 2133, bloco A, Areal, Pelotas/RS, CEP: 96085-000.
O leilão deverá ser realizado, preferencialmente, por meio eletrônico.
Fixo comissão ao leiloeiro no percentual 5%, devida caso exitosa a venda judicial do bem. Acaso não obtenha êxito na venda judicial, terá, no entanto, o direito de de cobrar pelas despesas dispendidas, e devidamente comprovadas, para a realização do leilão.
À vista do disposto no art. 885 do CPC, determino que sejam realizadas duas hastas - sendo a segunda realizada em caso de ausência de licitantes na primeira oportunidade. Estabeleço como preço mínimo para a arrematação, em primeira hasta, o valor convencionado pelas partes em evento 5. Infrutífera esta tentativa, em segunda hasta, o lance mínimo será correspondente a 50% do referido valor (art. 891, caput e § único, CPC).
Aceitar-se-á pagamento à vista - que deverá ser feito de imediato pelo arrematante, por depósito judicial (art. 892 do CPC) - ou a prazo.
A proposta de lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, CPC).
O pagamento a prazo poderá ser feito mediante a entrega de 25% do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 12 (doze) prestações. Para tanto, o interessado em adquirir o bem nestas condições deverá apresentar proposta de aquisição do bem por escrito i) até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou ii) até o início do segundo leilão, por valor não inferior a 50% da avaliação (art. 895 do CPC). A proposta deverá observar os requisitos do art. 895, §2º, NCPC.
Tratando-se de imóvel, a proposta será garantida por hipoteca do próprio bem (art. 895, § 1º, do CPC). Fica desde logo consignado que, aceita a proposta, o atraso no pagamento de qualquer prestação acarretará na incidência de multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Em caso de inadimplemento, o exequente fica autorizado a pedir a resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido em face do arrematante (art. 895, §§4º e 5º).
Na hipótese de haver mais de uma proposta de pagamento parcelado, serão observados os critérios do art. 895, § 8º, CPC.
Intime-se o leiloeiro designado, inclusive para que cumpra as exigências previstas nos arts. 884, 886 e 887 do CPC.
Comunique-se o executado e demais credores, na forma do art. 889 do CPC.
Antes, porém, intime-se a parte exequente para juntar matrícula do imóvel atualizada, a fim de verificar a existência de eventuais gravames, acaso não presente nos autos, que deverão constar no edital e carta de arrematação.