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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Antônio Prado · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000112-68.2026.8.21.0079/RS AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DO PLANALTO SERRA DO RIO GRANDE DO SUL - CRESOL PLANALTO SERRA ADVOGADO(A): ALVADI ANTÔNIO GRISELI (OAB RS052582) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Note-se que o requerido, RAFAEL SARETTA MARCOTTO foi citado eletronicamente em 20/05/2026, tendo transcorrido o prazo legal sem apresentação de contestação. Não obstante a revelia decorrente da ausência de defesa, observa-se que os efeitos da presunção de veracidade dos fatos alegados na Petição Inicial (Evento 1, INIC1) não são absolutos, notadamente em se tratando de ação de cobrança fundada em Cédula de Crédito Bancário, cujos termos comportam discussão de matéria de direito e eventual produção de prova sobre a extensão do débito e encargos contratuais. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se pretende a produção de outras provas além das já constantes nos autos, especificando-as e justificando sua pertinência, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Após, tornem os autos conclusos.
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