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TRF2 · 1ª Vara Federal de Nova Friburgo · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000112-65.2026.4.02.5112/RJ REQUERENTE: ELIANE DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): RAUL LORETTI WERNECK NETO (OAB RJ096576) ADVOGADO(A): ALESSANDRA CURY MARTINS (OAB RJ170987) ATO ORDINATÓRIO Considerando a Resolução nº 983, de 18/03/2026, do Conselho de Justiça Federal, que regulamenta os procedimentos para levantamento dos depósitos realizados pelos Tribunais Regionais Federais, referentes aos pagamentos dos requisitórios de pequeno valor e precatórios de natureza alimentícia, não havendo mais a necessidade de expedição de alvarás judiciais (art. 49 § 1º), fica(m) ciente(s) o(s) beneficiário(s) acerca do(s) valor(es) depositado(s), devendo diligenciar na agência bancária indicada no(s) demonstrativo(s) de pagamento constante(s) dos autos, munido(s) da documentação necessária, a fim de proceder ao levantamento. Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
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