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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Santa Bárbara do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 5000112-44.2023.8.21.0121/RS RÉU: VERSI MARISA IORA LIMBERGER ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ PERTILE (OAB RS048647) RÉU: SERGIO LIMBERGER ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ PERTILE (OAB RS048647) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação dos executados (evento 83, PET1), defiro o pedido. Adota-se, como valor de avaliação do bem penhorado (parte ideal de 47.574,46 metros quadrados do imóvel da matrícula n.º 2.792 do RI de Santa Bárbara do Sul), o valor histórico constante do registro R.35 da matrícula, devidamente corrigido monetariamente. Abra-se prazo de 15 dias ao exequente para apresentar o cálculo de atualização do valor. Apresentado o cálculo, intimem-se as partes para eventual impugnação ao valor apurado, no prazo de 10 dias, antes da designação de leilão. Após, voltem os autos conclusos. Intimação eletrônica.
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