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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Santa Bárbara do Sul · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000112-20.2018.8.21.0121/RS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Carlos Oliveira da Silva, representado por sua advogada dativa, manifestou expressamente sua desistência de qualquer crédito relativo ao ressarcimento das despesas funerárias dos inventariados (evento 95, PET1)
Tratando-se de direito de natureza patrimonial disponível, cuja disposição não encontra vedação legal, é válida a manifestação de vontade apresentada, nos termos da legislação civil aplicável.
Dessa forma, homologo a desistência formulada por Carlos Oliveira da Silva quanto ao pedido de ressarcimento das despesas funerárias, declarando extinta a controvérsia sobre a matéria.
À defensoria dativa nomeada, Dra. ANELISE PAZINATTO, OAB/RS 94173, nomeada à fl. 20 do evento 3, PROCJUDIC3, fixo honorários no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), devidos pelo Estado, proporcionalmente à sua atuação no processo, na forma da Resolução Conjunta PGE/DPGE n.º 003, de 04/05/2023. A presente decisão serve como certidão para requisição dos honorários.
2. Expeça-se mandado de intimação dos herdeiros LUCAS DOS SANTOS SILVA e VERA LÚCIA SANTOS E SILVA, a fim de que mantenham contato com a defensora dativa nomeada, Dra. Renise Souza Moraes, OAB/RS 140.431, por meio dos dados abaixo transcritos. como postulado no evento 93, PET1.
3. A apreciação dos pedidos veiculados no evento 99, PET1 fica postergada para momento oportuno, após o exame das demais questões pendentes nos autos.
Cumpra-se.
Intimações eletrônicas.