Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000110-88.2016.8.21.0034/RS
REQUERENTE: PRISCILA DE MOURA KLEIN
ADVOGADO(A): SERGIO GLAUCO DA SILVA ROLIM DE MOURA (OAB RS063762)
REQUERENTE: MICAEL DE MOURA KLEIN
ADVOGADO(A): RENAN THOMAS (OAB RS074371)
ADVOGADO(A): RENZO THOMAS (OAB RS047563)
ADVOGADO(A): ROGERS WELTER TROTT (OAB RS065022)
REQUERENTE: MARIA CLEUNICE BACK DE MOURA
ADVOGADO(A): RENAN THOMAS (OAB RS074371)
ADVOGADO(A): RENZO THOMAS (OAB RS047563)
ADVOGADO(A): ROGERS WELTER TROTT (OAB RS065022)
REQUERENTE: MAICON DE MOURA KLEIN
ADVOGADO(A): RENAN THOMAS (OAB RS074371)
ADVOGADO(A): RENZO THOMAS (OAB RS047563)
ADVOGADO(A): ROGERS WELTER TROTT (OAB RS065022)
DESPACHO/DECISÃO
O processo de inventário possui finalidade estrita e específica, vocacionado unicamente a identificar o patrimônio ativo e passivo deixado pelo autor da herança, solver as obrigações pendentes perante os credores do espólio, apurar o imposto de transmissão cabível e partilhar o acervo líquido entre os herdeiros e o cônjuge ou companheiro sobrevivente. Uma vez cumpridas todas as etapas processuais, a prolação da sentença homologatória de partilha exaure por completo a atividade jurisdicional exercida no âmbito do inventário judicial.
Nesse sentido, eventual discussão em torno da regularidade do cumprimento de parcelas descritas em aditivos extrajudiciais deve, por conseguinte, ser deduzida por meio de ação autônoma na via ordinária cabível.
Intimação eletrônica agendada.
Dê-se baixa.