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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Borja · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000110-52.2006.8.21.0030/RS REQUERENTE: JEFERSON RODRIGUES DO AMARAL ADVOGADO(A): ATAIDES DE ALMEIDA (OAB RS070997) ADVOGADO(A): CLAIR SEBASTIAO FIALHO RIBAS (OAB RS013209) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE pessoalmente a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar ou (ra)retificar as primeiras declarações, promovendo a habilitação dos herdeiros e ratificando a inexistência de bens e dívidas do espólio, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito até a prolação de sentença, conforme determinado no evento 76.1, sob pena de destituição do encargo.
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