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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Bom Jesus · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000110-09.2014.8.21.0083/RSEXEQUENTE: TAINE DA SILVA CAMARGO ADVOGADO(A): ADELAR VELHO VARELA (OAB RS015347) ADVOGADO(A): DIOGO KRAMER BOEIRA (OAB RS087724) SENTENÇA Diante do pagamento do débito, não havendo nova manifestação da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
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