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Processo 5000109-87.2026.8.25.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSE
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2
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2026-09-10 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSE

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000109-87.2026.8.25.0084/SEEXEQUENTE: RENAISSANCE - ALAMEDA DAS ARVORES ADVOGADO(A): YANNE MENEZES COSTA (OAB SE011720) SENTENÇA Considerando que o valor penhorado quita a dívida, conforme petição juntada no evento 46, EXTINGO o processo de execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se alvará em favor do(a) Exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

2026-09-10 · TJSE

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000109-87.2026.8.25.0084/SE EXEQUENTE: RENAISSANCE - ALAMEDA DAS ARVORES ADVOGADO(A): YANNE MENEZES COSTA (OAB SE011720) DESPACHO/DECISÃO 1 - Converto em penhora o bloqueio do(s) valor(es), na forma do art. 854, §5º, do CPC. 2 - Solicitei ao SISBAJUD a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para conta de depósito judicial na Agência 0034 do Banese, conforme Recibo de Protocolamento em anexo. Após a transferência, façam os autos conclusos.

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