Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santiago · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INVENTÁRIO Nº 5000109-67.2003.8.21.0064/RSRELATOR: ANA PAULA NICHEL SANTOS REQUERENTE: DENISE CASTIEL GONZALES ADVOGADO(A): JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR (OAB RS040315) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 152 - 08/09/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santiago · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000109-67.2003.8.21.0064/RS REQUERENTE: DENISE CASTIEL GONZALES ADVOGADO(A): JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR (OAB RS040315) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I- Cumpra-se o determinado no evento 142, DESPADEC1 (ofício expedido nos autos do Cumprimento de Sentença nº 5002265-61.2022.8.21.0064), procedendo-se à averbação, no rosto destes autos, da penhora dos direitos sucessórios que a parte executada JUÇARA CASTIEL SILVA possua ou venha a possuir no presente inventário, até o valor de R$ 734.952,13. Após a averbação, certifique-se o cumprimento e comunique-se o juízo deprecante (1ª Vara Cível desta Comarca) sobre a efetivação da medida. II - Considerando que já foram concedidos dois prazos anteriores para a mesma finalidade (Eventos 128 e 133), totalizando prazo já expressivo, e tendo em vista o excessivo tempo de tramitação do feito (desde 1991), defiro o prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, para que a inventariante comprove as diligências efetivamente realizadas perante o órgão ambiental competente para obtenção do CAR, sob pena de destituição da função de inventariante, nos termos do art. 622 do Código de Processo Civil. III- Outrossim, deverá, na mesma oportunidade, juntar as certidões negativas atualizadas. IV-- Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimações automatizadas. Dil. legais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.