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5000109-67.2003.8.21.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santiago · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INVENTÁRIO Nº 5000109-67.2003.8.21.0064/RSRELATOR: ANA PAULA NICHEL SANTOS REQUERENTE: DENISE CASTIEL GONZALES ADVOGADO(A): JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR (OAB RS040315) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 152 - 08/09/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santiago · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5000109-67.2003.8.21.0064/RS REQUERENTE: DENISE CASTIEL GONZALES ADVOGADO(A): JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR (OAB RS040315) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I- Cumpra-se o determinado no evento 142, DESPADEC1 (ofício expedido nos autos do Cumprimento de Sentença nº 5002265-61.2022.8.21.0064), procedendo-se à averbação, no rosto destes autos, da penhora dos direitos sucessórios que a parte executada JUÇARA CASTIEL SILVA possua ou venha a possuir no presente inventário, até o valor de R$ 734.952,13. Após a averbação, certifique-se o cumprimento e comunique-se o juízo deprecante (1ª Vara Cível desta Comarca) sobre a efetivação da medida. II - Considerando que já foram concedidos dois prazos anteriores para a mesma finalidade (Eventos 128 e 133), totalizando prazo já expressivo, e tendo em vista o excessivo tempo de tramitação do feito (desde 1991), defiro o prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, para que a inventariante comprove as diligências efetivamente realizadas perante o órgão ambiental competente para obtenção do CAR, sob pena de destituição da função de inventariante, nos termos do art. 622 do Código de Processo Civil. III- Outrossim, deverá, na mesma oportunidade, juntar as certidões negativas atualizadas. IV-- Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimações automatizadas. Dil. legais.

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