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5000109-51.2021.8.13.0002

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Juizado Especial da Comarca de Abaeté

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Abaeté / Juizado Especial da Comarca de Abaeté Rua Aristeu Alves de Alencar, 251, Amazonas, Abaeté - MG - CEP: 35620-000 PROCESSO Nº: 5000109-51.2021.8.13.0002 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: NEIDE DO ESPIRITO SANTO CPF: 632.924.756-00 RÉU: NIPPONFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA. CPF: 03.717.227/0001-40 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por Neide do Espirito Santo em face de Nipponflex Indústria e Comércio de Colchões Ltda., visando o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença (ID 2145294812), qual seja, o cancelamento de protesto. A parte executada comprovou o cumprimento da obrigação, com o cancelamento do protesto objeto da lide (ID 10621448094). Intimada para se manifestar sobre a satisfação da obrigação e requerer o que entendesse de direito, sob pena de extinção (ID 10673303186), a parte exequente permaneceu inerte. É o relato do necessário. Decido. O processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença, tendo a parte executada cumprido a obrigação que lhe foi imposta. A parte exequente, por sua vez, foi devidamente intimada para se manifestar sobre o cumprimento e, ao quedar-se inerte, anuiu tacitamente com a satisfação da obrigação. Nesse cenário, a extinção do feito é medida que se impõe, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que, no rito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal da parte, conforme expressamente previsto no art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, aplicável por analogia à fase de cumprimento. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Abaeté, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Abaeté

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