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5000109-31.2026.8.12.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Vara Única da Comarca de Coronel Sapucaia · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000109-31.2026.8.12.0058/MSAUTOR: URSULA VELASQUES ADVOGADO(A): SÍNGARA LETÍCIA GAUTO KRAIEVSKI (OAB MS009726) DESPACHO/DECISÃO a) o cancelamento da perícia médica e da avaliação social anteriormente designadas por este Juízo; b) a atualização do endereço da parte autora no cadastro processual, para que passe a constar, Rua Macuqueiro, nº 4552, Bairro Ipê, Naviraí/MS; c) expeça-se carta precatória à Justiça Federal da Comarca de Naviraí/MS, solicitando a realização de perícia médica e avaliação social da parte autora, observadas, quanto à perícia médica, as questões e os quesitos já estabelecidos nos autos, bem como aqueles eventualmente apresentados pelas partes e deferidos por este Juízo; d) encaminhem-se ao Juízo deprecado, juntamente com a carta precatória, os documentos e elementos necessários à realização dos atos periciais, inclusive cópia das peças processuais pertinentes. Após o retorno da carta precatória e a juntada dos respectivos laudos aos autos, intimem-se as partes, sucessivamente, pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação acerca das provas produzidas, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual requerimento de esclarecimentos ao perito, na forma dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo. Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, caso sua intervenção se mostre necessária nos termos da legislação processual.

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