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TJRS · Secretaria da 23ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5000109-16.2008.8.21.0089/RS TIPO DE AÇÃO: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A (RÉU) APELADO: DANILO EGON BELING (AUTOR) ADVOGADO(A): CLÁUDIA FREIBERG (OAB RS055832) ADVOGADO(A): JOEL PEREIRA NUNES (OAB RS034768) ADVOGADO(A): Vanusa Rodrigues Henker (OAB RS060441) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a concordância das partes na realização de acordo e a fim de viabilizar a homologação, com base no art. 842 do CC, intimem-se, no prazo de 30 dias, para apresentação de termo de acordo assinado de forma conjunta pelas partes, bem como para juntada procuração atualizada e com poderes específicos (acordar/transigir) dos procuradores que firmarão o termo. Cumprido, voltem. Diligências legais.
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