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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000108-47.2026.8.21.0009/RS
AUTOR: MITRA ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO
ADVOGADO(A): LUCAS CITOLIN (OAB RS129402)
RÉU: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
DESPACHO/DECISÃO
Não foram suscitadas questões preliminares ou que devam ser conhecidas de ofício.
A controvérsia principal da demanda consiste em verificar a regularidade da cobrança efetuada pela ré referente à fatura de consumo de água. A resolução do mérito depende, portanto, da análise sobre a existência do débito e, como consequência, da eventual obrigação de restituir o valor pago pela parte autora.
Nesse cenário, em que a matéria controvertida é de direito e de fato, mas não demanda a produção de outras provas, o processo comporta julgamento no estado em que se encontra.
Declaro encerrada a fase de instrução, considerando a expressa manifestação das partes pela não produção de outras provas e a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Nada mais requerido, faça-se conclusão para julgamento.