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5000108-28.2018.8.21.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000108-28.2018.8.21.0009/RS EXEQUENTE: FELIPE MARTIMIANO SALVIA ADVOGADO(A): ANTONIO AZIR PEREIRA SALLES (OAB RS066912) EXECUTADO: NEUZA FRODER ADVOGADO(A): CARINE DAIANA DE MORAIS (OAB RS093518) ADVOGADO(A): FABRÍCIO LUÍS SANDRI (OAB RS091734) Local: Carazinho Data: 08/09/2026 EDITAL Nº 10114396700 Edital de LEILÃO Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS Objeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial e/ou eletrônico: 14 de outubro de 2026, às 10 horas. Segundo Leilão Presencial e/ou eletrônico: 21 de outubro de 2026, às 10 horas. LOCAL: Portal/site do leiloeiro: www.gtleiloes.com.br. GILMAR THUME, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50001082820188210009 que FELIPE MARTIMIANO SALVIA, CPF: 25178130006 move contra NEUZA FRODER, CPF: 90404718000, como segue: Bem: Automóvel I/FORD FOCUS 1.6 FLEX HA, placa IQI1439, RENAVAM 177961236, chassi 8AFPZZFHA9J286629, ano/modelo 2009/2009, cor prata, motorização à álcool/gasolina e com 105cv de potência, emplacado em Carazinho/RS. Ônus: Débitos fiscais (IPVA em dívida ativa); licenciamento vencido; e restrições RENAJUD (circulação, transferência, penhoras e averbação de execução). Avaliação conforme tabela FIPE ref. Agosto/2026: R$ 24.952,00 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais). Atual depositário/vistoria: Neuza Froder / Avenida Flores da Cunha, 465, apartamento 601, Carazinho/RS Das condições e valor de venda: O(s) bem(ns) ora caracterizado(s) será(ão) ofertado(s) em leilão público de forma online, exclusivamente, através do portal/site www.gtleiloes.com.br. A venda ocorrerá a quem der o maior lance, sendo que na ocasião do primeiro leilão o valor mínimo estabelecido será o da avaliação. Não havendo licitantes interessados nessa oportunidade e tampouco proposta de compra parcelada pelo valor mínimo da avaliação, o(s) bem(ns) será(ão) ofertado(s) em segundo leilão, com lance mínimo inicial não inferior ao percentual de 50% da avaliação, conforme determinação judicial, em cumprimento ao que dispõe o artigo 891 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado e nas condições em que se encontra(m), na modalidade ad corpus, cujas informações adicionais a este edital, seja catálogos ou outros meios de comunicação/divulgação, são meramente enunciativas. Portanto, é imprescindível a visitação e vistoria do(s) bem(ns) ofertado(s) antes de confirmar o lance, pois não caberá ao leiloeiro e/ou tampouco ao Poder Judiciário qualquer responsabilização por eventuais problemas ou defeitos que venham a ser constatados posteriormente à venda, não podendo a(o) arrematante alegar desconhecimento e requerer abatimento no preço, ou ainda, desistir na compra, motivo pelo qual não serão aceitas reclamações ou desistências imotivadas, e tampouco, o ressarcimento dos valores pagos, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas. A(s) vistoria(s) do(s) bem(ns) poderá(ão) ser agendada(s) com o leiloeiro ou sua equipe através dos contatos abaixo. Com relação aos bens imóveis, as eventuais acessões e benfeitorias constantes sobre o terreno objeto da venda, embora eventualmente não expressamente mencionadas no edital, integram a expropriação (acessório que segue o principal), cujas eventuais regularizações serão de responsabilidade da(o) arrematante. Das despesas e encargos: Comissão leiloeiro: Sobre o valor do arremate, incidirá a comissão do leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, que também será de responsabilidade da(o) arrematante, não sendo esta descontada do valor do lance, cujo pagamento deverá ocorrer na data do leilão ou conforme previamente ajustado com o leiloeiro. Eventuais demais despesas para com o leiloeiro e de responsabilidade da(o) arrematante, serão prévia e devidamente informadas no portal/site. Demais encargos: Além das obrigações ora mencionadas, serão ainda de responsabilidade da(o) arrematante aquelas correspondentes à transferência e registro, ou seja, imposto de transmissão (ITBI) ou taxa de transferência, bem como demais tarifas, tributos e outros encargos incidentes, exceto aqueles constituídos anteriormente à arrematação, os quais se sub-rogam no preço, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Portanto, considerando que a arrematação judicial é forma originária de aquisição, esta ocorrerá livre e desembaraçada, sendo que os ônus gravados sobre o(s) bem(ns) alienado(s) até a data da arrematação, não serão de responsabilidade do(a) arrematante. Exceções a esta regra serão mencionadas expressamente neste instrumento e anunciadas no site (www.gtleiloes.com.br). Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC.Carazinho, 8 de Setembro de 2026. SERVIDOR(A): RICARDO SILVA CARRARD JUIZ(A): MARCEL ANDREATA DE MIRANDA

  2. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000108-28.2018.8.21.0009/RS EXEQUENTE: FELIPE MARTIMIANO SALVIA ADVOGADO(A): ANTONIO AZIR PEREIRA SALLES (OAB RS066912) ATO ORDINATÓRIO Intime-se para recolher uma despesa(s) de Condução relativa(s) ao Oficial de Justiça, nos termos do Provimento nº 23/2026 CGJ1 e Comunicado 22/2026 da CGJ2. Para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado, não é necessária a expedição de carta precatória.3 A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.4 A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Recolhimento de Condução > Calcular > Informar o pagante > Quantidade > Gerar.

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