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5000107-78.2026.8.01.0022

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Tribunal
TJAC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Vara Única da Comarca de Porto Acre - Cível · DESPACHO/DECISÃO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Única da Comarca de Porto Acre - Cível Autos: 5000107-78.2026.8.01.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Antonio Araripe Uchoa NevesRéu:Capital Consig Sociedade de Credito Direto S.a DECISÃO A matéria discutida nos autos, atinente à validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1.414). A controvérsia submetida à sistemática repetitiva envolve, em síntese, a definição de parâmetros objetivos quanto ao dever de informação adequada ao consumidor, especialmente nos casos em que há alegação de contratação de empréstimo consignado em lugar de cartão de crédito, bem como a análise do caráter abusivo decorrente do prolongamento indefinido da dívida em razão da incidência de juros rotativos e da insuficiência dos descontos mensais para amortização do débito. Ressalte-se que o Ministro Relator, ad referendum da Colenda Segunda Seção, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em âmbito nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Posto isso, suspendo o presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Após a fixação da tese jurídica, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.

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