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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Santa Bárbara do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000107-66.2016.8.21.0121/RS
AUTOR: ROSANE COSTELLA DALL AGLIO
ADVOGADO(A): SIEGMAR WEGERMANN (OAB RS027884)
AUTOR: IVAR DALL AGLIO
ADVOGADO(A): EDUARDO HEITOR PORTO (OAB RS045729)
ADVOGADO(A): SIEGMAR WEGERMANN (OAB RS027884)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando as informações constantes da fl. 336 do evento 3, PROCJUDIC9, e do evento 33, PET1, determino a intimação pessoal dos autores, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constituam novo procurador.
No ato de intimação, os autores deverão ser expressamente advertidos de que a ausência de regularização da representação processual no prazo fixado resultará na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil1.
Proceda a Secretaria à exclusão do nome dos advogados, conforme determinação evento 16, DESPADEC1.
Diligências legais.
Cumpra-se.
1. Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;