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5000107-02.2017.8.21.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Vicente do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000107-02.2017.8.21.0131/RS EXEQUENTE: DAMBROS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): MATEUS ALBANIO DA SILVA (OAB RS082377) ADVOGADO(A): PEDRO QUAREZEMIN DE VARGAS (OAB RS098068) ADVOGADO(A): VINICIUS OTAVIO CECHIN TAMBARA (OAB RS084563) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.- Considerando que o último cálculo acostado aos autos data de fevereiro de 2026, intime-se inicialmente o exequente para atualizar o valor do débito. 2.- Sobrevindo o cálculo, defiro o pedido de penhora de valores em nome da parte executada, observando o valor atualizado da dívida, que será operada por meio do sistema Sisbajud, pela unidade de apoio URCA. Defiro a modalidade repetição da ordem (teimosinha), pelo prazo de 30 dias, conforme requerida. 3.- Localizados valores, deverão permanecer bloqueados, sendo que a juntada do protocolamento do bloqueio de valores servirá como Termo de Penhora. 3.1.- Serão desbloqueados os valores considerados irrisórios frente ao valor principal. 4.- Havendo bloqueio de valores, intime-se o devedor sobre a penhora efetivada, assinalando-lhe prazo de 05 (cinco) dias para impugnar (art.854, §3º, CPC). Havendo advogado constituído, a intimação deverá ser feita eletronicamente. 4.1.- Não havendo procurador constituído, a intimação deverá ser pessoal, preferencialmente por carta. 5.- Havendo impugnação da parte devedora, deverá ser dada vista à parte exequente para manifestação, em 05 dias. 6.- Não havendo impugnação da parte devedora, desde já autorizo a expedição de alvará em favor da parte exequente, a qual deverá se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação. Diligências legais.

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