2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000106-34.2019.8.08.0058 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WESLEY BATISTA RODRIGUES REQUERIDO: UNICK SOCIEDADE DE INESTIMENTO LTDA, S.A.CAPITAL BRAZIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: RENAN LEAL DE OLIVEIRA - ES32440 DESPACHO A parte exequente pugna pela penhora de bens e valores dos executados. Defiro o requerimento de pesquisa de bens e valores, bem como as medidas constritivas solicitadas. Em homenagem aos princípios da cooperação, da satisfatividade da execução e da economicidade, e visando a celeridade na localização de ativos, procedi às consultas através dos sistemas conveniados à disposição deste Juízo. Segue o detalhamento das diligências realizadas nesta data: a) SisbaJud: Acionei o sistema e não logrei êxito em localizar valores, conforme espelho em anexo. b) Renajud: não foram localizados veículos, conforme extrato em anexo. c) Infojud: não foram localizados informe à Receita Federal da executada, conforme extrato anexo. c) Sniper: Foi realizada pesquisa de informações patrimoniais, cujos comprovantes seguem em anexo. Noto a existência de informação de que a requerida Unick consta como falida. Determino, outrossim, a inclusão do CNPJ das requeridas no cadastro de inadimplentes via sistema SerasaJud, nos termos do convênio firmado com este Tribunal. Providencie a Secretaria a efetivação da medida. Intime-se a parte exequente para que tome ciência das medidas realizadas e dos resultados obtidos (positivos e negativos) e, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor do débito, bem como para indicar a diligência que pretende realizar. Deverá o exequente indicar a existência de bens e sua localização, sob pena de extinção do processo. Diligencie-se. IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica. DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito