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5000106-02.2025.8.13.0473

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2º Titular TR Grupo Jurisdicional de Itajubá

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Itajubá RECURSO Nº 5000106-02.2025.8.13.0473 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Classificação e/ou Preterição] RECORRENTE: ROBERT ALEXANDRE RIBEIRO DE PAIVA CPF: 107.019.796-31 RECORRIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO Vistos, etc. Após o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita e após, ainda, a parte recorrente ter interposto agravo interno em face da r. decisão, pugnou aquela pela desistência do recurso, ID n. 554456022. Pois bem. O artigo 998 do Novo Código de Processo Civil dispõe que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, independentemente de anuência da parte contrária. Portanto, ante a desistência expressa, outro caminho não há senão a homologação de tal pedido. Ante o exposto, homologo a desistência do recurso inominado, com fulcro no artigo 998, do Código de Processo Civil, restando prejudicado o seu julgamento. Todavia, consigno que a parte recorrente provocou a jurisdição de segundo grau ao interpor o recurso, tendo desistido apenas e tão somente quando lhe foi indeferida a justiça gratuita recursal e, ainda, após a interposição do respectivo agravo interno. Por isso mesmo é que lhe condeno ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. P. I. C. Itajubá, data da assinatura eletrônica. HILTON SILVA ALONSO JUNIOR Juiz de Direito - Relator Rua Antônio Simão Mauad, 132, Fórum Venceslau Brás, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-901

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