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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000105-75.2016.8.21.0031/RS EXEQUENTE: PEDRO DEGRANDI ADVOGADO(A): IVAN MACHADO INEU (OAB RS065110) ADVOGADO(A): ALEXANDRE LOREA MAGALHÃES (OAB RS062323) ADVOGADO(A): KAROLINE SOSA ELY (OAB RS135781) ADVOGADO(A): ALEXANDRE LOREA MAGALHÃES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a habilitação postulada no (evento 180, PET1). 2. Retifique-se o polo ativo para passar a constar Espólio de PEDRO DEGRANDI, cadastrem-se a inventariante e o procurador nos termos do (evento 180, PROC2). 3. Após, voltem conclusos para análise do pedido formulado no evento 173. Cumpra-se.
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