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5000105-68.2021.8.21.0106

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Iraí · DESPACHO/DECISÃO

    IMISSÃO NA POSSE Nº 5000105-68.2021.8.21.0106/RS RÉU: ZILIO ADELINO BERTIN ADVOGADO(A): GABRIELA LUIZA BALDIN (OAB RS103674) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de manifestação do perito nomeado, Eng. Agr. Marcos Antonio Kappes, confirmando a aceitação do encargo nos moldes do despacho do evento 167, com honorários fixados no valor total de R$ 9.670,80 (nove mil, seiscentos e setenta reais e oitenta centavos), conforme proposta apresentada no evento 141 e reiterada no evento 231. Considerando que os réus Ivo Patzer, Zílio Adelino Bertin e Agenildes Stefeni Bertin são beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita, deferida nos autos pelo evento 93, e que, nos termos do art. 98, § 1º, VII, do Código de Processo Civil, a gratuidade abrange os honorários do perito, não se mostra razoável impor aos réus o desembolso direto do valor de R$ 4.011,49 (quatro mil e onze reais e quarenta e nove centavos) atribuído à parte requerida na proposta de rateio anterior, sob pena de inviabilizar o acesso à prova e, por consequência, o próprio exercício do direito de defesa. Diante disso, indefiro a forma de pagamento anteriormente proposta no evento 167 no que tange à parcela atribuída diretamente aos réus, e formulo ao perito a seguinte contraproposta de honorários: Município de Iraí (Autor): R$ 4.835,40 (quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos); Assistência Judiciária Gratuita — por cada réu beneficiário: R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), totalizando R$ 2.471,73 (dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta e três centavos) a serem requisitados ao Poder Judiciário ao final, após a apresentação dos laudos periciais. O valor total da contraproposta corresponde a R$ 7.307,13 (sete mil, trezentos e sete reais e treze centavos). Esclareço ao perito que, havendo aceite, deverá ser observado o seguinte regime de execução e pagamento: a) O perito deverá elaborar laudo pericial individualizado para cada uma das três áreas objeto da demanda (Área 1 — Ivo Patzer, matrícula nº 6.325; Área 2 — Jurandi Antonio Strojarki, matrícula nº 6.430; Área 3 — Zílio Adelino Bertin, matrícula nº 4.057), a fim de viabilizar a requisição individualizada dos valores cobertos pela Assistência Judiciária Gratuita ao Poder Judiciário; b) O Município de Iraí deverá depositar nos autos, antecipadamente, a integralidade do valor de R$ 4.835,40, o qual será liberado ao perito como adiantamento para o início dos trabalhos, após confirmação do depósito nos autos; c) Os valores correspondentes à parcela de cada réu beneficiário da AJG (R$ 823,91 por área) serão requisitados ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ao final, após a juntada dos respectivos laudos periciais, nos termos do art. 95, § 3º, do CPC e do Ato nº 45/2022-P. Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação ou recusa da presente contraproposta. Recusada a proposta, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da substituição do perito ou de outras providências cabíveis. Intime-se. Diligências legais.

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