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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000105-29.2026.8.21.0030/RS
RÉU: EDIANE PEREIRA RAMOS (Sucessor)
ADVOGADO(A): DIOGO ULHARUSO DEGRAZIA (OAB RS054626)
DESPACHO/DECISÃO
Da análise dos autos, observa-se que o polo passivo da demanda é composto pela Sucessão de Adao Bairro Ramos.
Para a concessão da gratuidade de justiça, portanto, deve restar comprovada a efetiva incapacidade financeira do acervo hereditário, visto que as custas são encargo do espólio, e não dos herdeiros pessoalmente.
Assim, à parte ré/reconvinte para indicar os bens que compõem o espólio, a fim de verificar a necessidade do benefício postulado.
Intimação agendada eletronicamente.