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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000105-03.2026.8.21.0071/RS
EXEQUENTE: EVA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
DESPACHO/DECISÃO
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando a existência de excesso de execução e indicando como devido o valor de R$ 1.948,70, atualizado até 15/01/2026 (evento 12, IMPUGNAÇÃO1).
Intimada, a parte exequente manifestou expressa concordância com o cálculo apresentado, reconhecendo como devido o montante de R$ 1.948,70, requerendo sua homologação, bem como a incidência das penalidades previstas no art. 523, § 1º, do CPC, diante da ausência de depósito do valor incontroverso (evento 21, PET1).
Diante da concordância da parte exequente, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo os cálculos apresentados pela executada, reconhecendo como devido o valor de R$ 1.948,70, atualizado até 15/01/2026, sem prejuízo da atualização posterior.
Considerando que não houve pagamento voluntário do valor devido no prazo legal, incidem sobre o montante as penalidades previstas no art. 523, § 1º, do CPC, consistentes em multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, observada a atualização cabível e as penalidades acima fixadas.
Realizado o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente e intime-se para que manifeste-se acerca da satisfação do débito.
Nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença.